MOBILIDADE ELÉTRICA
1. Enquadramento
O Programa Nacional para a Sustentabilidade Energética (PNSE) que tem como objetivo fazer, a longo prazo, a transição para um setor energético seguro, eficiente e sustentável, reduzindo a dependência de combustíveis fósseis e garantindo o acesso universal e a segurança energética.
Em Cabo Verde, o setor dos transportes tem um impacto significativo na dependência energética externa, tendo em conta que aproximadamente 30% do total do consumo interno dos combustíveis fósseis vai para o transporte terrestre.
A aposta na Mobilidade Elétrica assente nos objetivos do PNSE e nos avanços tecnológicos que vem sendo registados ao nível internacional, para além de potenciar uma maior integração das Energias Renováveis e contribuir para reduzir a dependência energética, a poluição ambiental e a poluição sonora, terá implicações diretas na estrutura organizacional do mercado de energia, induzindo o surgimento de novas áreas de prestação de serviços e exigindo um esforço coordenado de adequação do setor ao novo contexto.
Nesse sentido e com o objetivo de estabelecer a visão estratégica do país em matéria de mobilidade elétrica e de forma a assegurar o adequado desenvolvimento das infraestruturas necessárias que permitam a qualquer cidadão, ou organização, o acesso ás soluções de mobilidade elétrica, foi aprovada a Carta de Política de Mobilidade Elétrica (CPME).
Por veículos elétricos (VE) entende-se, todos os carros movidos por motores elétricos que são alimentados a partir de baterias recarregáveis.
2. CARTA DE POLÍTICA DE MOBILIDADE ELÉTRICA
O governo aprovou em Conselho de Ministros, a Carta de Política de Mobilidade Elétrica (CPME) através da Resolução nº13/2019 de 01 de fevereiro de 2019.
A CPME enquanto instrumento de diálogo com os parceiros internos e externos, poderá apoiar Cabo Verde no que tange aos seus compromissos para a materialização dos objetivos do Programa Nacional de Sustentabilidade Energética e para a concretização das metas adotadas internacionalmente no âmbito do Acordo de Paris.
VISÃO GLOBAL
A visão estratégica da política do Governo para a mobilidade elétrica em Cabo Verde, é atingir a substituição gradual do parque atual de veículos equipados com motores térmicos (a gasolina ou a gasóleo) por veículos elétricos limpos, sem emissão de gases de efeito estufa (GEE), até 2050.
PRINCIPAIS OBJETIVOS
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Substituição integral de todos os veículos equipados com motores térmicos para Veículos Elétricos até 2050;
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Infraestrutura Nacional de Recarga implementada até 2030;
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E,Frota 100% Veículos Elétricos em 2030, na Administração Pública.
A curto prazo (até 2021)
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Desenvolver Legislação e Regulação para a Mobilidade Elétrica;
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Qualificar recursos humanos e organizações;
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Primeiras instalações da Infraestrutura Nacional de Recarga (INR);
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Compra (ou leasing) de VE para a Administração Pública;Incentivos para aquisição de VE e sistemas de recarga;
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Desenvolvimento de VE para Transportes Públicos (transporte coletivo urbano, interurbano, táxis);
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Impulsionar adotação de VE nas ilhas com maior penetração de energias renováveis;
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Apoiar as autarquias no planeamento das infraestruturas da mobilidade elétrica no espaço público.
A médio Prazo (até 2025)
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Implementar de forma gradual a Infraestrutura Nacional de Recarga nos principais centros urbanos;
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Ter todas as condições que permitem a transição de VT para VE;
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Estabelecer regras para que as novas aquisições de viaturas pela Administração Públicas sejam 100% VE, visando a substituição completa até 2030, de acordo com o compromisso assumido no âmbito do Acordo de Paris, através da Contribuição Nacionalmente Determinada (Nationally Determined Contributions - NDC);
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Ter pelo menos 50% de VE nas novas aquisições para Transportes Coletivos Urbanos;
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Modernizar o sistema elétrico e adotar tecnologias inteligentes para assegurar o bom funcionamento das redes com alta penetração de energias renováveis intermitentes, atendendo à integração holística do sistema de recarga para VE;
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Fomentar e incentivar projetos Pilotos de I&D aplicada ao sistema Vehicle-to-Grid (V2G) em Cabo Verde, tirando partido das competências da Investigação e Inovação nacional.
A longo Prazo ( até 2035)
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Ter em funcionamento toda a Infraestrutura Nacional de Recarga (INR) para VE no território nacional até 2030;
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Adotar soluções tecnológicas de suporte à rede e de mercado que permitem o sistema V2G;
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Adaptar a legislação para permitir a “revenda” de energia em espaços privados de acesso público, de acordo com o sistema V2G;
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A partir de 2035, proibir a Importação de Veículos Equipados com Motores Térmicos que utilizam combustível fóssil (gasolina ou gasóleo).
Princípios Orientadores
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Priorizar Mecanismos de Incentivo á mobilidade elétrica que não onerem as contas públicas;
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Alinhar a Mobilidade Elétrica aos esforços para a Transição Energética;
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Desenvolver uma Infraestrutura Nacional de Recarga Inteligente;
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Garantir o acesso livre e não discriminatório à infraestrutura de ME;
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Estabelecer postos de carregamento pela via concorrencial;
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Regulação económica que assegure a recuperação dos investimentos;Promover a capacitação de recursos;
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Articulação da política energética com as política do ambiente, mobilidade e finanças públicas;
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Promover campanhas de informação e educação pública que destaquem os atributos positivos e benefícios da ME.
3. INCENTIVOS À MOBILIDADE ELÉTRICA
De acordo com o artigo 52º do Orçamento de Estado de 2024, para mobilidade elétrica estão previstos os seguintes incentivos:
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Isenção do imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), do Imposto sobre Consumos Especiais (ICE) e do Direito de Importação (DI), na importação de veículos elétricos, incluindo os de 2 rodas.
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Isenção de direitos aduaneiros e de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) na importação de equipamento, em estado novo, para recarga de baterias para veículos elétricos, incluindo os seus conectores, proteções, cabos de ligação e contadores, destinados exclusivamente para o seu carregamento.
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Isenção de taxa de parqueamento para os veículos elétricos mencionados no número 1.
A atribuição da isenção prevista nos números em cima mencionados é da competência da Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE).