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CONSULTAR AQUI OS PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO CENTRAIS ELÉTRICAS 

SETOR ELÉTRICO

Âncora 3

Enquadramento

O decreto lei nº 54/99 de 30 Agosto, com alterações previstas no Decreto Lei 14/2006 de 20 Fevereiro, estabelece as bases do Sistema Elétrico em Cabo Verde e tem como objetivos fundamentais o fomento do desenvolvimento económico e social nacional e a preservação do ambiente, em observância estreita dos princípios gerais:

Princípios gerais:

a) Assegurar um fornecimento de energia elétrica seguro e fiável, assim como um aumento de cobertura de serviço a todos os consumidores, a um preço razoável, justo e não discriminatório no uso;

b) Aumentar o uso de fontes energéticas renováveis e a cogeração para a produção de eletricidade;

c) Promover a eficiência e inovação tecnológica na produção, transporte, distribuição e uso de energia elétrica no País;

d) Atrair investimentos privados nacionais e estrangeiros para o Sistema Elétrico, nele se incluindo os auto-produtores e produtores independentes, pela definição de condições estáveis, equitativas, favoráveis e transparentes para o investimento;

e) Estimular a sã competição e concorrência no Sistema Elétrico.

 

O Sistema Elétrico compreende as seguintes atividades definidas na legislação em vigor:

  1. Produção,

  2. Transporte,

  3. Distribuição;

  4. Venda de energia elétrica,

  5. Produção independente;

  6. Auto-produção de energia elétrica;

  7. Distribuição e venda de energia elétrica quando em regime integrado em localidades pequenas e isoladas (micro-redes);

  8. Prestação de serviços de eficiência e de gestão de procura

 

As bases do Sistema Elétrico aplica-se a todas as entidades públicas, incluindo municípios, ou privadas ou indivíduos que forneçam os serviços referidos nos números em cima.

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Estratégia para o Setor Elétrico

No âmbito do Programa Nacional de Sustentabilidade Energética (PNSE), mais concretamente, no eixo reforço institucional e melhoria do ambiente de negócios, foi elaborado o Plano Diretor do Setor Elétrico (PDSE) que ira contribuir para a melhoria do sistema de planeamento, seguimento e avaliação do setor elétrico do país.

Objetivo do Plano Diretor do Setor Elétrico

O Plano diretor do setor elétrico 2018-2040 tem como objetivo principal apresentar um documento estrutural para o setor elétrico, considerando as principais áreas do desenvolvimento do sector, tais como: previsão espacial do consumo de energia elétrica, novos investimentos em capacidade de produção a partir principalmente de fontes renováveis e reforços na infraestrutura de transporte e distribuição de energia elétrica, estrutura do parque produtor (localização de centrais, dimensão, fontes de energia e tecnologias) e gestão de redes, estrutura institucional e organizacional.

 

Neste documento foram abordados os seguintes tópicos:

  • Previsão da procura elétrica,

  • Oferta necessária para atender às necessidades elétricas,

  • Análise de rede do sistema elétrico e otimização least-cost (menor-custo),

  •  Plano de expansão da rede de transporte,

  • Análise económica e financeira,

  • Investimentos e custos indicativos em geração e transporte, impactos nas tarifas de energia elétrica,

 

Para complementar a avaliação da estratégia foram elaborados também os estudos económico e financeiro, estudos tarifários e um Plano de Acão e Plano de Investimento, juntamente com Recomendações de Políticas Energéticas.

Para mais informações consulte a Resolução nº 39 /2019 de 8 de abril de 2019 - Plano Director do Sector Elétrico. 

ROTEIRO PARA
REDES ELÉTRICAS INTELIGENTES

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