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SETOR PETROLÍFERO

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Enquadramento

Segundo o Sistema Petrólifero Nacional (SPN) compete a entidade responsável pelo setor de energia o licenciamento de instalações petrolíferas. Considera-se instalações petrolíferas:

a) Instalações de tratamento industrial de petróleo bruto;

b) Instalações de tratamento industrial de produtos do petróleo ou resíduos;

c) Instalações de armazenagem; e

d) Postos de Abastecimento de Combustíveis;

e) Instalações de abastecimento localizadas ou ligadas a terminais portuários e aeroportuários.

 

O licenciamento de instalações petróliferas previsto no SPN é enquadrado no Decreto-Lei nº 51/2010 de 22 Novembro que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos petrolíferas.

A Portaria nº 1/2011  de 3 de Janeiro regula os procedimentos a seguir na instrução do processo de licenciamento, bem como os requisitos a satisfazer para a passagem das licenças de construção e de exploração de instalações de armazenamento de produtos do petróleo, bem como de instalações de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados de Petróleo​

 

 

 

Processo de Licenciamento para Postos de abastecimento de combustíveis

De acordo com a Portaria nº 4/2011 de 17 Janeiro, são considerados posto de abastecimento de combustíveis, também designadas por instalações de abastecimento de combustíveis, como instalações destinadas ao abastecimento, para consumo próprio, público ou cooperativo, de gasolinas, gasóleo e GPL para veículos rodoviários correspondendo-lhe a área do local onde se inserem as unidades de abastecimento, os respetivos reservatórios e as zonas de segurança e de proteção, bem como os edifícios integrados e as vias necessárias à circulação dos veículos rodoviários a abastecer.

Incluem-se nesta definição, por extensão, as instalações similares que sejam destinadas ao abastecimento de embarcações ou aeronaves.

De acordo com a localização do posto de abastecimento de combustíveis, o licenciamento será da competência da da Direção Nacional de Indústria, Comércio e Energia (DNICE) ou das autarquias (Camaras Municipais - CM). É da competência da DNICE o licenciamento dos postos de posto de abastecimento de combustíveis localizados nas rodovias nacionais.

A construção, exploração, renovação do licenciamento ou alteração de um posto de abastecimento de combustíveis, está dependente do licenciamento e emissão da licença de exploração pela DNICE ou CM, podendo se, se for o caso, ser obtida a autorização/licença de outras entidades previstas no SPN, com jurisdição sobre o local da instalação.

A Licença de Exploração será emitida após a realização da vistoria final, depois de concluídos os trabalhos e averiguada a conformidade da instalação com o projeto aprovado.

Para o licenciamento do posto de abastecimento de combustíveis o promotor deverá apresentar os seguintes documentos:

1 - Requerimento

2 - Titulo Propriedade do terreno

3 - Seguro de Responsabilidade civil do projetista ou empreiteiro

4 - Memória descritiva

5 - Peças desenhadas

6 – Aprovação ou dispensa do Estudo Impacto Ambiental

Consultar a justificativa dos documentos e enquadramento legal aqui.

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