Processo de Candidatura ao Incentivo de Veículo Elétrico
Procedimento de candidatura:
O procedimento de candidatura ao programa de atribuição de incentivos para aquisição de veículos elétricos, encontra se especificado na figura seguinte:
Os requerentes que pretendem aderir ao programa de incentivos para aquisição de veículos elétricos devem efetuar o registo através do preenchimento do seguinte formulário e submeter, em conjunto com todos os documentos solicitados, para o seguinte endereço de email: registo.admin2@mice.gov.cv
Para participar no programa, as concessionárias de veiculo elétrico, que ainda não se encontram registadas, na Direção Nacional da Indústria, Comércio e Energia (DNICE), devem enviar para o seguinte endereço de email: registo.admin2@mice.gov.cv todos os documentos de formalização do pedido de registo. Consulte aqui o dossier para inscrição das concessionarias.
Critérios de elegibilidade:
O requerente para beneficiar dos incentivos para aquisição de veículos elétricos deve cumprir com os seguintes critérios de elegibilidade:
O KM
100 % Elétrico
< 7.167* Mil Contos CVE ou
< 65.000* €
Incentivos não superior a
35% do valor total do VE
Cumprindo os requisitos técnicos
Compra através de uma concessionaria registrada
Máximo 10 viaturas por requerente
Mínimo 2 lugares
* Aplicável somente para veículos pequenos (<4 lugares), ordinários e comerciais.
Todos os critérios de elegibilidade para atribuição de incentivos para aquisição de veículos elétricos podem ser consultados aqui
Incentivos previstos em 2023:
De acordo com o despacho nº 35/2024 de 30 de setembro, os valores dos incentivos, para VE, a vigorar durante a terceira fase, de 1 outubro a 31 dezembro de 2024, são apresentados na figura seguinte:
Limites dos incentivos:
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O Ministério da Indústria Comércio e Energia (MICE) tem a possibilidade de limitar o número de incentivos por categoria de produto, por candidato, por categoria de beneficiário e por período de financiamento;
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Em matéria de atribuição dos incentivos para a aquisição de VE, o MICE tem a possibilidade de excluir veículos com preços a cima de um limite determinado, fixado anualmente;
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O MICE poderá limitar o valor máximo do incentivo, que não deverá ser superior a um determinado percentual do preço do veículo a adquirir;
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Os valores dos incentivos podem ser reduzidos gradualmente, anualmente, salvo determinação em contrário por parte do MICE em concertação com o Comité de Pilotagem.