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REGISTO DE UNIDADE CONSUMIDORA

Um Operador (empresa) que possuir uma Unidade Consumidora (instalação) que se enquadrar como Consumidor Intensivo de Energia (CIE), nos termos do Decreto Lei nº 35/2021 e portaria nº X, deverá aceder a “Registo de Unidade Consumidora”, indicar os dados solicitados e submeter o formulário online.

Da mesma forma, o CIE deverá nomear um Gestor Local de Energia, que será a pessoa responsável por responder sobre as questões relacionadas a energia junto do Sistema de Gestão de Serviços Energéticos (SGISE).

Os dados enviados serão analisados pela Direção Nacional da Indústria, Comércio e Energia – DNICE, e posteriormente, uma comunicação será enviada através do(s) endereço(s) de e-mail indicado(s) no formulário de registo.

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Contacto

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Ministério da Indústria, Comércio e Energia,
Av Amilcar Cabral, nº 27 1º Andar, CP 7937 - 034 Plateau, Cidade da Praia, República de Cabo Verde.

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